O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das cooperativa. Responsável por emitir parecer anual sobre a gestão, entre outras atribuições, é composto por três membros efetivos e um suplente, eleitos entre os associados a cada três anos. Reúne-se ordinariamente uma vez ao mês e extraordinariamente sempre que necessário, com quórum mínimo de três membros. A cada mandato é obrigatória a renovação de pelo menos um terço de seus membros.